PREFEITURA
MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
LEI
MUNICIPAL Nº 575/2017 SEVERIANO MELO/RN, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Ementa:
“Cria no Município de Severiano Melo/RN, o Distrito de Santo Antônio” e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, conferidas em Lei, especialmente o art. 65 e seguintes
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição
Federal, em especial os preceitos do art. 30, I, que dispõe:
“Art. 30.
Compete aos Municípios:
“I –
legislar sobre assuntos de interesse local;”
CONSIDERANDO o texto do art. 21 da Lei
Complementar nº. 102 de 10 de janeiro de 1992 do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO
o que
determina o art. 24 da Constituição do Estado do RN,
LEI:
Art. 1º. Fica criado e oficializado o
Distrito de SANTO ANTÔNIO, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande
do Norte, destinado a desenvolver, projetos voltados ao desenvolvimento Sócio
Econômico das famílias envolvidas e residentes na área geográfica do referido
Distrito.
§ 1°. A sede do Distrito fica localizada
na Vila de Santo Antônio, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande
do Norte;
§ 2°. O Distrito terá uma área total de
46.430,599 m².
§ 3º. Fica criado no âmbito da
estrutura administrativa do município de Severiano Melo o cargo de Administrador
Distrital, categoria CC-1.
Art. 2º. O Distrito de Santo Antônio, terá
os seguintes limites:
I. LESTE: Com o Município de Severiano
Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN
nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude:
611846.00 m E (coordenada 01); seguindo em linha reta até o sítio Morada Nova –
estrada eu liga a cidade de Severiano Melo a comunidade rural de Floresta; na
divisa entre os municípios de Severiano Melo/RN e Apodi/RN (coordenada 02); nas
coordenadas: latitude: 9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E;
II.
OESTE: Com o
Município de Rodolfo Fernandes/RN e Potiretama/CE, no sítio Bispado (coordenada
03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude:
9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E; em uma linha meridiana reta até a
entrada que dá acesso a comunidade de Santo Antônio, as margens da RN 117
(coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo Fernandes: no ponto de Coordenadas
Geográficas aproximadas: Latitude: 9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E;
III.
NORTE: Com o
Município de Apodi/RN: começa no Sítio Morada Nova (divisa dos municípios de
Severiano Melo/RN e Apodi/RN, (coordenada 02); nas coordenadas: latitude:
9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E; em uma linha meridiana reta até o
sítio Bispado (coordenada 03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas
aproximadas Latitude: 9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E;
IV. SUL: Com o Município de Severiano
Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN
nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude:
611846.00 m E (coordenada 01), a entrada que dá acesso a comunidade de Santo
Antônio, as margens da RN 117 (coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo
Fernandes: no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas: Latitude:
9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O processo de implantação do
distrito deverá ocorrer de conformidade com os preceitos constantes da Lei
Orgânica do Município de Severiano Melo/RN.
Art. 5°. O novo Distrito deverá ser
instalados no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º. Integra a presente Lei:
I – Planta de localização
georeferenciada; e
II – Memorial descritivo da situação
social, econômica, política e geográfica da área.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 22 de Dezembro de 2017.
DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE
Prefeito
Municipal
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte.
FONTE – TUDO DE SEVERIANO MELO
Por favor!
ResponderExcluirFONTE: Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Severiano Melo - Portal Fatos do RN