quarta-feira, 19 de outubro de 2022

SANTO ANTÔNIO

 


O DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO

SANTO ANTÔNIO

 

SANTO ANTÔNIO, SEVERIANO MELO


O povoado de Santo Antônio foi fundado em 30 de junho de 1924, com a chegada no lugar do senhor Pedro Batista Alcântara, um cearense, de Iracema, nascido em 9 de outubro de 1908, filho de Luiz de França Batista e de Laurinda Maria da Conceição. Faleceu no dia 12 de junho de 1974, o qual construí a primeira casa de taipa na comunidade. Antes dessa não existia nenhuma outra casa de taipa em Santo Antônio, daí com a chegada de Pedro Alcântara, outras pessoas foram chegando e construindo suas casas, sendo a primeira de  alvenaria erguida no lugar,  foi inaugurada em 16 de outubro de 1955, erguida por Antônio Luiz de Almeida, conhecido popularmente pela alcunha de ANTONIO BELINO, nascido em 13 de junho de 1935, filho de Luiz Belo de Almeida e de Maria Jesus da Conceição, o qual era proprietário de todas as terras da região. A segunda casa de alvenaria foi construída no mesmo ano, situada na Rua França Batista, de propriedade de Francisco Luiz de Almeida. No ano seguinte, o senhor Alcino Manoel de Medeiros, vulgo BOLA, construiu a terceira casa.

FOTO EXTRAÍDA DO FACEBOOK CAPELA DE SANTO ANTÔNIO

PRIMEIROS HABITANTES

1 – PEDRO BATISTA ALCANTARA - FUNDADOR

2 – ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA

3 – NECI DE BRITO

4 – FRANCISCO LUIZ DE ALMEIDA

5 – RAIMUNDA MARTINS DE ALMEIDA

6 – ALCINDO MANOEL DE MEDEIROS

7 – ALAÍDE MARIA DA CONCEIÇÃO

8 – JOSÉ DE BRITO GUERRA

9 – MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO

Denominações anteriores

A primeira denominação foi Tapaihum. Com o início da povoação, a comunidade   era denominada de Quebradas, devido o lugar ficar nas imediações do Sítio Quebradas

AS COISAS DE SANTO ANTÔNIO

 


ESCOLA ESTADUAL

Escola Estadual Américo Holanda, situada na Rua Francisco Holanda, 250, Centro, ensino fundamental, criada no ano de 1965, com a denominação de Escola Isolada de Quebradas.

CAPELA

Capela de Santo Antônio, benzida em 11 de junho de 1965, por Monsenhor Hamilcar Mota da Silveira

ENERGIA ELÉTRICA

Por intermédio de Dona Maria de Holanda, cearense de Iracema, nascida em 10 de maio de 1929, à época ela exercia o mandato de vice prefeita, na administração de Sobrinho Ferreira, a comunidade de Santo Antônio foi contemplada com o sustema  de abastecimento de energia elétrica, obra inaugurada em 8 de junho de 1974, por ocasião da festa de padroeira da comunidade.

AÇUDE PÚBLICO

No dia 12 de julho de 1979, o governador Lavoisier Maia, foi concluída a obra do açude público de Santo Antônio, com capacidade para armazenar um milhão de metros cúbicos d’água.

POSTO TELEFÔNICO

No dia 14 de novembro de 1987, o prefeito Ranulfo Holanda inaugurou o Posto telefônico de Santo Antônio.

LAVANDERIA

A Lavanderia Municipal foi inaugurada em 14 de novembro de 1987, pelo prefeito Ranulfo Holanda.

ASSOCIAÇÃO

No ano de 1985 foi fundada a ACOMDESSAT-Associação Comunitária de Desenvolvimento de Santo Antônio, que teve como primeira diretoria, assim constituída:

PRESIDENTE – Ranulfo Holanda Cavalcante

SECRETÁRIO – Francisco Melo de Oliveira

TESOUREIRO – Leonira Holanda

POSTO POLICIAL

No dia 15 de maio de 1998, o então delegado de Polícia de SEVERIANO Melo, na pessoa do 2ª Sargento PM Antônio Neri da Cruz Sobrinho, atual Major PM, com total apoio do prefeito Severiano Régis de MELO Neto e da comunidade de Santo Antônio, foi instalado um posto Policial, que teve como primeiro comandante o Cabo PM nº 86.058 – JAIROTAVARES DA SILVA, natural de Nova Iguaçu-RN, filho de Jair Tavares da Silva e de  Maria Consuelo da Silva. Atualmente a comunidade de Santo Antônio consta mais do Posto Policial .

CAMPO SANTO

O Cemitério de Santo Antônio foi construído no ano de1969, pelo prefeito Rui Bessa Nunes. O Primeiro sepultamento foi o de Pedro Martins da Costa, nascido em 7 de outubro de 1889e falecido a 29 de novembro de 1969, filho de Manoel Martins da Costa e de Maria de Oliveira.

ABASTECIMENTO D’´GUA

O Abastecimento d’água de Santo Antônio foi construído em 1986, na administração de Ranulfo Holanda Cavalcante, com água vinda do açude de Santo Antônio.

ACUDE SANTO ANTÔNIO

Foi construído em 1979, no governo de Lavoisier Maia.

ADUTORA

A adutora chegou em Santo Antônio, no dia 3 de outubro de 1988, com água vinda de Apodi.

CALÇAMENTO

No dia 13 de maio de 1987, o prefeito Genildo Melo inaugurou a primeira rua calçada a paralelepípedo. Foi a Rua Francisco Holanda, a entrada da vila, saída apara Severiano Melo.

PRIMEIRA RÁDIO COMUNITÁRIA

No dia 6 de junho de 2000, o jovem Romualdo da Costa, instalou uma emissora de rádio na comunidade de Santo Antônio. Foi a FM Comunitária Resistência, na frequência de 102,1 MHZ. Essa emissora teve vida breve, no dia 3 de fevereiro de 2001, foi transferida para a cidade de Severiano melo, com nova denominação, FM  Mandacaru. Essa mudança ocorreu devido a uma liminar da justiça impetrada pela FM Resistência de Mossoró de Mossoró, que entrou na justiça contra o nome da PM de Santo Antônio.

LEGIÃO DE MARIA

O Presidente Torre de Marfim, Legião de Maria, foi fundada em 21 de outubro de 2000, fundado por MARIA DE HOLANDA. A primeira ficou assim constituída:

PRESIDENTE – MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO MOURA

VICE – PRESIDENTE – ANTONIO GOMES

SECRETÁRIO – RAIMUNDA GOMES

ASSANTO

No dia 3 de fevereiro de 1994 foi fundado a ASSANTO-Associação dos Produtores de Castanha de Santo Antônio

GINÁSIO POLIESPORTIVO

No dia 10 de junho de 2003, a comunidade de Santo Antônio ganhou um belíssimo presente, foi o Ginásio Poliesportivo.

PRIMEIRO MÉDICO DE SANTO ANTÔNIO

Dr. Edimar Ferreira de Moura, nasceu na povoação de Santo Antônio, município de Severiano Melo-RN, no dia 23 de outubro de 1962, filho de Felipe Ferreira Filho e de Maria Anatides de Moura. Formado em medicina pela Universidade da Bolívia, turma de 1988. No ano de 1989 começou a exercer sua profissão no Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, na cidade de Baraúna-RN

 

RUAS DE SANTO ANTÔNIO

 


1 – RUA CARNEIRO NUNES

PATRONO- João Elesbão de Freitas, vulgo Carneiro Nunes, nasceu no sítio Bom Lugar, atual cidade de Severiano Melo, à época município de Apodi-RN, nascido em 27 de outubro de 1910 e faleceu em 23 de março de 1988. Filho de Francisco Freitas Nunes e de Antonia Nunes de Freitas. Era casado com Maria Isalta de Holanda.

2 – RUA ESTEFÂNIO NUNES

PATRONO – Estefânio Nunes de Azevedo, natural de Apodi, nascido a 16 de janeiro de 1901 e faleceu em 30 de novembro de 1996, filho de Camilo Nunes de Azevedo e de Andrelina Matalina de Almeida. Era casado com Aurélia Fernandes de Oliveira.

3 – RUA MANOEL SERGIO

PATRONO – Manoel Celso de Oliveira, natural de Apodi, nascido em 5 de março de 1898 e faleceu em 17 de fevereiro de 1972. Filho de Joaquim Sergio de Oliveira e Maria Gadelha da conceição,

4 – RUA PEDRO MARTINS

PATRONO – Pedro Martins da Costa, natural de Apodi, nascido em 7 de outubro de 1889 e faleceu em 29 de  novembro de 1969. Filho de Manoel Martins da Costa e Maria Colera de Oliveira.

5 – RUA PEDRO ALCÔNTARA


Patrono- Pedro Batista Alcântara, cearense, de Iracema, fundador da comunidade de Santo Antônio, em 30 de junho de 1924. Nasceu em 1908 e faleceu em 13 de junho de 1974;

6 – RUA FRANCISCO HOLANDA

PATRONO – Francisco de Holanda, neném de Bilinho, natural de Severiano Melo-RN, nascido em 24 de novembro de 1924 e faleceu em 30 de janeiro de 1969, filho de Manol Aquino de Holanda e Amélia Holanda Cavalcante. Casado com Maria Holanda Sobrinha, conhecida por  Mariinha. Foi um dos primeiros vereadores do município de Itaú, eleito no ano de 1954

sexta-feira, 4 de maio de 2018

DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO É CRIADO NO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN



Um momento histórico viveu a comunidade de Santo Antônio em Severiano Melo no último mês do ano de 2017.

Uma luta e sonho de anos tornou-se realidade, aprovado quase por unanimidade, por 8 votos e uma abstenção pela câmara de vereadores em sessão itinerante naquela comunidade no dia 15 de dezembro, Santo Antônio passou a ser distrito.

No dia 25 de dezembro  de 2017o prefeito Dagoberto Bessa sancionou o projeto de lei desse feito, concretizando assim o desejo de muitos ali presentes que lutaram por isso e in memoriam dos que lutaram e não conseguiram presenciar. A população do mais novo distrito do RN comemorou essa nova conquista

LEI MUNICIPAL QUE CRIOU O DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO



PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 575/2017 SEVERIANO MELO/RN, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Ementa: “Cria no Município de Severiano Melo/RN, o Distrito de Santo Antônio” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, especialmente o art. 65 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal, em especial os preceitos do art. 30, I, que dispõe:

“Art. 30. Compete aos Municípios:
“I – legislar sobre assuntos de interesse local;”

CONSIDERANDO o texto do art. 21 da Lei Complementar nº. 102 de 10 de janeiro de 1992 do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o que determina o art. 24 da Constituição do Estado do RN,

LEI:

Art. 1º. Fica criado e oficializado o Distrito de SANTO ANTÔNIO, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, destinado a desenvolver, projetos voltados ao desenvolvimento Sócio Econômico das famílias envolvidas e residentes na área geográfica do referido Distrito.

§ 1°. A sede do Distrito fica localizada na Vila de Santo Antônio, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte;

§ 2°. O Distrito terá uma área total de 46.430,599 m².

§ 3º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do município de Severiano Melo o cargo de Administrador Distrital, categoria CC-1.

Art. 2º. O Distrito de Santo Antônio, terá os seguintes limites:

I. LESTE: Com o Município de Severiano Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude: 611846.00 m E (coordenada 01); seguindo em linha reta até o sítio Morada Nova – estrada eu liga a cidade de Severiano Melo a comunidade rural de Floresta; na divisa entre os municípios de Severiano Melo/RN e Apodi/RN (coordenada 02); nas coordenadas: latitude: 9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E;

II. OESTE: Com o Município de Rodolfo Fernandes/RN e Potiretama/CE, no sítio Bispado (coordenada 03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude: 9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E; em uma linha meridiana reta até a entrada que dá acesso a comunidade de Santo Antônio, as margens da RN 117 (coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo Fernandes: no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas: Latitude: 9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E;

III. NORTE: Com o Município de Apodi/RN: começa no Sítio Morada Nova (divisa dos municípios de Severiano Melo/RN e Apodi/RN, (coordenada 02); nas coordenadas: latitude: 9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E; em uma linha meridiana reta até o sítio Bispado (coordenada 03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude: 9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E;

IV. SUL: Com o Município de Severiano Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude: 611846.00 m E (coordenada 01), a entrada que dá acesso a comunidade de Santo Antônio, as margens da RN 117 (coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo Fernandes: no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas: Latitude: 9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. O processo de implantação do distrito deverá ocorrer de conformidade com os preceitos constantes da Lei Orgânica do Município de Severiano Melo/RN.

Art. 5°. O novo Distrito deverá ser instalados no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º. Integra a presente Lei:

I – Planta de localização georeferenciada; e
II – Memorial descritivo da situação social, econômica, política e geográfica da área.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 22 de Dezembro de 2017.

DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
FONTE – TUDO DE SEVERIANO MELO

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